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Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o MEI passa a ser emitida em Portal Nacional

A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para microempreendedores individuais (MEI), antes realizada através dos municípios, passou a ser executada desde o último dia 1º de setembro, pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A mudança ocorre em razão da necessidade de conformidade com a resolução nº 169/22, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

De acordo com a nova regra, a medida vale para todos os MEIs que atuam enquanto prestadores de serviços para pessoas jurídicas, independentemente do segmento, valor ou do tipo de serviço realizado. 

Como proceder no Portal Nacional?

O MEI que ainda não aderiu ao padrão nacional da NFS-e precisa realizar o cadastro na plataforma antes de utilizar o sistema de emissão. Para isso, ele deve acessar o endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Ao acessar o site, o MEI tem três opções de login por meio do Emissor Web: acesso com usuário e senha (via cadastro de informações pelo portal); certificado digital; e conta no gov.br. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão em aplicativo, é necessário fazer previamente a configuração do emissor web. 

Após realizar o login, é necessário cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão da NFS-e. Ainda durante o primeiro acesso, também será necessário verificar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da nota fiscal.  

Em seguida, para concluir o cadastro, o empreendedor deve acessar o campo “Valor Aproximado dos Tributos” e escolher a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir as notas fiscais, também será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, clicando na aba “Novo serviço favorito”. Ao todo, é possível realizar até 10 cadastros, com o preenchimento dos dados solicitados.  

Confira agora como emitir a NFS-e: 

1 - No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. 

2 - Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e. 

3 - Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. 

4 - Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento ao preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NFS-e. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

5 - Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a nota revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo pronto para a emissão. 

Auxílio e orientação

O MEI que tiver alguma dúvida sobre o novo processo de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pode acessar uma página especial (https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e), preparada pelo governo federal, com as principais perguntas e respostas sobre o tema. Além disso, o empreendedor que tiver dificuldade com a emissão também pode procurar o atendimento do Sebrae/PB, através da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800. 
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