
Conforme o decreto, fica proibido o funcionamento, pelo prazo de 15 dias corridos, a partir do dia 23 de março, de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, salões de beleza, casas de shows, áreas de lazer e atividades de sorteio ou bingos.
A medida também suspende o atendimento presencial nas repartições da administração pública - sendo mantido apenas os serviços da Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde e Limpeza.
Também foi divulgado pelo Município a suspensão do pregão presencial nº 00003-2020, que estava marcardo para acontecer no dia 30 de março.
DECRETO Nº 010-2020
AVISO DE SUSPENSÃO
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